Lei n° 5.165 de 03 de Outubro de 2023.
por ttb
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última modificação
23/10/2023 12h01
Autoriza o Poder Executivo a conceder as parcelas complementares repassadas ao Município pela União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, aos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, relativas à complementação dos vencimentos dos servidores destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022 e dá outras providências.
144- Lei nº 5.165 de 03 de outubro de 2023-Autoriza Poder Executivo a conceder as arcelas complementares repassadasao Munici pela União Federal - enfermeiro....pdf — Documento PDF, 1.90 MB (1991620 bytes)