Lei n° 5.120 de 11 de Agosto de 2023.
por ttb
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última modificação
19/09/2023 14h23
Concede subvenção no exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2023, a Creche Maria de Nazaré, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 23.415,99 (vinte e três mil quatrocentos e quinze reais e noventa e nove centavos) conforme Processo Administrativo n.° 10.516, de 22 de maio de 2023.
101- Lei nº 5.120 de 11 de agosto de 2023- Concede subvenção 23.415,99 Creche Maria de Nazaré.pdf — Documento PDF, 1.64 MB (1715454 bytes)