Lei n° 5.082 de 22 de Junho de 2023.
por ttb
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última modificação
06/07/2023 10h56
Acrescenta o parágrafo 6º ao Art. 1º da Lei N. 4.806 de 08 de julho de 2021, que regula a inserção de caracter QR code na CIPTEA para leitura de dados.
64- Lei nº 5.082 de 22 de Junho de 2023- Acrescenta o paragrafo 6 art 1 da Lei 4.806.pdf — Documento PDF, 545 KB (558699 bytes)