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Lei n° 5.075 de 15 de Junho de 2023.

por ttb última modificação 06/07/2023 10h46
“Desafeta de sua destinação imóvel reservado para praça, e dá outras providências." Art. 1º Fica desafetada, de sua finalidade de bem público, de uso especial destinado a praça no bairro Tupã, a área urbana com as seguintes identificações: "Lote de terreno urbano definitivo nº 01, constituído da totalidade da quadra nº 40 formada pelas ruas: Rua 13, Rua 15, Rua 28 e Rua 26. Inicia-se na confluência da Rua 13 com Rua 26, no alinhamento da Rua 26 por uma extensão de 80 metros; daí segue a esquerda no alinhamento da Rua 15 por uma extensão de 95,00 metros; daí segue a esquerda no alinhamento da Rua 28 por uma extensão de 80,00 metros e finalmente segue a esquerda no alinhamento da Rua 13 indo até o ponto de início por uma extensão de 95,00 metros, onde fechou-se este perímetro com 350,00 metros e totalizando 7.600 metros quadrados.
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