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Lei n° 5.063 de 29 de Maio de 2023.

por ttb última modificação 16/06/2023 16h18
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ituiutaba, para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, são fixados nos seguintes valores: I – Prefeito Municipal – R$ 35.173,81 (trinta e cinco mil cento e setenta e três reais e oitenta e um centavos); II – Vice-Prefeito – R$ 21.495,09 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e nove centavos); III – Secretários Municipais – R$ 19.749,42 (dezenove mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos)
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