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Lei n° 5.044 de 13 de Abril de 2023.

por ttb última modificação 25/04/2023 10h24
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do património público por investidura, localizado no Bairro Centro, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, dispensada a licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SO-11-12-15-10A, com superfície de 48,52 metros quadrados.
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