Lei n° 5.041 de 13 de Abril de 2023.
por ttb
—
última modificação
25/04/2023 10h20
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza o Municipio de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa "Dragagem Areia Limpa EIRELI" e dá outras providências. Art. 10 Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Dragagem Areia Limpa EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº: 04.570.472/0001-30, com sede na BR 365, Km 746, s/n° CEP: 38.300-898, na cidade de Ituiutaba, área de 4.2000,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), formada pelos lotes 26, 27, 28 e 29 da quadra 109, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella.
23- Lei nº 5.041 de 13 de Abril de 2023-Autoriza o Municipio de Ituiutaba a doar area publica - Dragagem Areia Limpa EIRELI.pdf — Documento PDF, 3.26 MB (3414277 bytes)