Lei n° 5.033 de 29 de Março de 2023.
por ttb
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última modificação
20/07/2023 09h44
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em espécie aos vencedores dos diversos torneios esportivos realizados no evento "2ª Festa do Trabalhador" e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer premiação em espécie por meio de transferência eletrônica aos vencedores dos torneios esportivos no evento 2ª Festa do Trabalhador, nas diversas modalidades e valores, conforme ANEXO ÚNICO. Valor total de Premiação da 2ª Festa do Trabalhador - 2023: - R$ 319.000.00 (trezentos e dezenove mil reais)
15- Lei nº 5.033 de 29 de Março de 2023-Autoriza o Poder excutivo a conceder premiação em especie -2 festa do trabalhador.pdf — Documento PDF, 5.20 MB (5453030 bytes)