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Lei n° 5.023 de 01 de Março de 2023.

por ttb última modificação 22/03/2023 13h55
De autoria da Mesa Diretora. Reajusta os valores de vencimentos e proventos de Aposentadoria dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dó outras providências. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Ituiutaba, de autoria da Mesa Diretora Presidente: Odeemes Braz dos Santos 1° Vice- Presidente: Pedro Donizete de Oliveira Junior 2° Vice- Presidente: Adeilton José da Silva 1° Secretário: Edmar José Alves Machado 2° Secretário: Jair Marques de Freitas Filho.
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