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Lei n° 5.020 de 16 de Fevereiro de 2023.

por ttb última modificação 22/03/2023 13h52
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providencias Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 6.00% (seis por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da administração direta, indireta e fundacional de Ituiutaba.
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