Lei n° 4.988 de 17 de Outubro de 2022
por ttb
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última modificação
03/11/2022 18h25
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Centro, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, dispensada a licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SE-11-08-11-14B, com superfície de 107,35 metros quadrados.
113- Lei nº 4.988 de 17 de Outubro de 2022.pdf — Documento PDF, 1.04 MB (1092632 bytes)