Lei n° 4.976 de 05 de Setembro de 2022
por ttb
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última modificação
28/09/2022 10h42
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autorizo a concessão de subsidio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de Ituiutaba/MG por até 12 meses Art. 1" Fica autorizado à concessão de subvenção econômica para o subsídio da tarifa do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Ituiutaba MG, assegurando a modicidade das tarifas, a generalidade e a universalidade do transporte público coletivo, devido à redução no número de passageiros, e a necessidade de novas linhas para servir os estudantes por até 12 (doze) meses. § 1" Para fins do presente artigo será autorizada subvenção económica mensal no valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), à concessionária do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Ituiutaba/MG.
101- Lei nº 4.976 de 05 de Setembro de 2022.pdf — Documento PDF, 2.59 MB (2715796 bytes)