Lei n° 4.956 de 13 de Julho de 2022.
por ttb
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última modificação
05/08/2022 10h55
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede contribuição no exercício de 2022 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder contribuições, no exercício de 2022, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ituiutaba - CDL Ituiutaba inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.237.235/0001-71, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) conforme Processo Administrativo n.º 13.366, de 07 de julho de 2022.
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