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Lei n° 4.952 de 07 de Julho de 2022.

por ttb última modificação 05/08/2022 10h31
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Desafeta bem público e o afeta a destinação de área institucional. Art. 1º Fica desafetado, de sua finalidade de bem público, destinado à praça, lote de terreno urbano definitivo, de número 02, situado nesta cidade, no bairro Residencial Canaã I, com frentes para a Avenida C-07 e Ruas C-06 e C-08, na quadra de n° 10, formada pelas ruas C-06 e C-08 e pelas Avenidas C-01 e C-07 cadastro sob nº Se-12- 10-07-02, objeto da matricula nº 58.684 do cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Ituiutaba.

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