Lei n° 4.941 de 22 de Junho de 2022.
por ttb
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última modificação
15/07/2022 14h13
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 63/2022 Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial para acobertar despesa com material de consumo. Art. 1 Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do poder executivo, no valor de até R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), para acobertar despesas com material de consumo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
66- Lei nº 4.941 de 22 de Junho de 2022.pdf — Documento PDF, 713 KB (730775 bytes)