Lei n° 4.902 de 25 de Abril de 2022.
por ttb
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última modificação
09/05/2022 16h10
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
Institui o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município de Ituiutaba e da outras providencias. Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município será dividido entre os períodos matutino, vespertino e noturno, devendo-se utilizar o tempo em comum para operacionalizar a troca de turnos, da seguinte forma: I-período matutino de 07h às 13h; II-período vespertino de 12h às 18h. III- Período noturno de 16h00min ás 22h00min.
27- Lei nº 4.902 de 25 de Abril de 2022.pdf — Documento PDF, 1.02 MB (1074607 bytes)