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Lei n° 4.899 de 12 de Abril de 2022.

por ttb última modificação 09/05/2022 14h54
De autoria da Mesa Diretora o Projeto. Modifica-se o art. 3º da Lei n° 4.732/2020, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal em regime de adiantamento e dá outras providências. Art. 1º Modifica-se o Artigo 3º da Lei n° 4.732/2020, passando a seguinte redação: "Art. 3............. § 1 As despesas de viagens com passagens aéreas, rodoviárias,veículos de lotação, táxis, serão custeadas pela Câmara Municipal, não sendo computadas para efeitos de prestação de contas de diária recebida. § 2º O vereador que optar por viajar em carro próprio será fixado o valor de 01 (um) litro de combustível, por 10 (dez) quilômetros rodados como ressarcimento de despesas de viagem, com a apresentação de nota fiscal do estabelecimento de combustível em nome da Câmara Municipal de Ituiutaba e identificação do veículo, bem como cópia do documento do veiculo que foi utilizado na viagem. Será computado a distância percorrida o local de saída e o local de chegada, devendo o vereador apresentar relatório, de autoria da Mesa Diretora.

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