Lei n° 4.881, de 16 de Fevereiro de 2022.
por ttb
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última modificação
09/03/2022 15h15
De autoria da Mesa Diretora. Reajusta os valores de vencimentos e proventos de Aposentadoria dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 15,0% (quinze por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Ituiutaba. O Valor do reajuste tem como base o índice oficial do INPC acumulado dos anos de 2020 e 2021.
06- Lei nº 4.881 de 16 de Fevereiro de 2022.pdf — Documento PDF, 666 KB (682236 bytes)