Lei n° 4.876, de 14 de Fevereiro de 2022.
por ttb
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última modificação
09/03/2022 14h25
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira.
Autoriza a concessão de subsídio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de Ituiutaba/MG por até seis meses da assinatura do contrato de concessão. § 1º Para fins do presente artigo será autorizada subvenção econômica mensal no valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) à concessionária do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Ituiutaba/MG.
01- Lei nº 4.876 de 14 de Fevereiro de 2022.pdf — Documento PDF, 887 KB (908798 bytes)