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Lei n° 4.595, de 14 de setembro de 2018

por ttb última modificação 20/09/2018 09h50
Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal por meio do competente processo licitatório, e dá outras providências.

PDF document icon LEI N° 4.595.pdf — Documento PDF, 351 KB (359611 bytes)

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