Lei nº 2.090, de 8 de setembro de 1981
por ttb
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última modificação
18/08/2016 15h31
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Estado de Minas Gerais, o imóvel que menciona e dá outras providências.
LEI 2090.pdf — Documento PDF, 123 KB (126128 bytes)