Lei Complementar nº 176 de 13 de Outubro de 2022.
por ttb
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última modificação
03/11/2022 17h11
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza o reajuste de valores correspondentes aos vencimentos básicos do pessoal do magistério de educação básica. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a reajustar em 5,00% (cinco por cento) os valores dos vencimentos básicos do pessoal do magistério da educação básica conforme plano de carreira previsto na lei complementar 103 de 02 de março de 2011.
03- Lei Complementar nº 176 de 13 de Outubro de 2022.pdf — Documento PDF, 975 KB (999189 bytes)