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Lei Complementar Nº 147 De 22 De Agosto De 2017

por ttb última modificação 26/12/2017 14h09
Altera redação do artigo 15, da Lei Complementar nº 57, de 23 de dezembro de 2003, prevendo novas regras sobre o local de incidência do Imposto Sobre Serviços anexa à Lei Complementar nº 57, de 23 de dezembro de 2003 alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02, e incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05 que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, conforme o Anexo desta Lei Complementar.

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