Emenda Nº 51 Lei Orgânica do Município de Ituiutaba, em 06 de novembro de 2023
por ttb
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última modificação
19/06/2024 13h25
Altera o § 1° do artigo 82-A da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba
A Mesa da Câmara Municipal de Ituiutaba, nos termos do § 2º, do artigo 38, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ituiutaba.
Art. 1º O §1º do artigo 82- A passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 82-A (...)
§1 - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
02- Emenda 51 a lei Organica do Municipio de Ituiutaba 06.11.2023.pdf — Documento PDF, 4.31 MB (4515918 bytes)