Indicação 346-2023

por ttb última modificação 15/09/2023 14h11
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, que leve em consideração os servidores público inativos, aposentados nos exercícios financeiros regidos pela Lei Complementar 173/20 do governo federal, os quais não receberam as férias-prêmio e qualquer outro direito remuneratório cabível no ato de sua aposentadoria, em virtude do Decreto Municipal 10.513/23, realize com prioridade o pagamento dos referidos direitos, e se necessário for que seja realizado por meio de autorização legal, votada e aprovada nesta Colenda Câmara Municipal, que envie o projeto de lei agilmente para que assim seja efetuado o direito líquido e certo do servidor aposentado. Aprovado 12/09/2023

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