Indicação 400-2023

por ttb última modificação 06/11/2023 14h54
Que o Poder Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, estude a possibilidade da construção de um redutor de velocidade (quebra-molas) ou uma passarela elevada, com a devida sinalização prevista no CTB-CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, na rua quarenta e cinco entre as avenidas oito e doze ao longo dos números 47 e 59 no bairro Setor sul. Aprovado no dia 06/11/2023

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