Indicação 344/2022

por ttb última modificação 10/10/2022 15h44
Que o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, que faça uma análise jurídica sobre a possibilidade de alteração na lei nº 4.757 de 29 de outubro de 2020 que, Dispõe sobre o uso do Parque de Exposições Municipal Juscelino Kubitschek para realização de eventos por órgãos da administração pública e, ou, por terceiros. Alteração no Capítulo IV, dos Tributos, Rendas e Encargos Municipais. Incisos II, III, IV, V e VI do Art. 20 – passando a redação de Taxa para Tarifa. Incisos II e V do Art. 20 – alterando o valor de 0,6 UFM para 0,2 UFM. Art. 19. Parágrafo único: As entidades da administração pública estadual e federal, entidades filantrópicas e declaradas de utilidade pública são dispensadas dos pagamentos dos impostos municipais e tarifas para a realização de seus eventos. Aprovada na reunião do dia 10/10/2022.

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