Indicação 344/2022
por ttb
—
última modificação
10/10/2022 15h44
Que o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra
Guedes Ferreira, que faça uma análise jurídica sobre a possibilidade de alteração na lei nº 4.757 de 29 de
outubro de 2020 que, Dispõe sobre o uso do Parque de Exposições Municipal Juscelino Kubitschek para realização de eventos por órgãos da administração pública e, ou, por terceiros.
Alteração no Capítulo IV, dos Tributos, Rendas e Encargos Municipais.
Incisos II, III, IV, V e VI do Art. 20 – passando a redação de Taxa para Tarifa.
Incisos II e V do Art. 20 – alterando o valor de 0,6 UFM para 0,2 UFM.
Art. 19. Parágrafo único: As entidades da administração pública estadual e federal, entidades filantrópicas e
declaradas de utilidade pública são dispensadas dos pagamentos dos impostos municipais e tarifas para a
realização de seus eventos. Aprovada na reunião do dia 10/10/2022.
344-Indicação 344 10-10-2022 Bruno Banana.pdf — Documento PDF, 718 KB (735809 bytes)