Requerimento 111-2022

por ttb última modificação 23/08/2022 10h30
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei 4.582/2018, onde prevê: ”Art. 1 ° Fica proibida a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro urbano do Município de Ituiutaba, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 38 da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). § 1 º Para os fins desta lei , considera-se "resíduo sólido" todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso. gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado. § 2° A proibição desta Lei se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do Município.” CONSIDERANDO o artigo 145 da Lei 1.363/70 (Código de Postura), onde prevê: “Art. 145 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade. § 1º - A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo menos duas vezes por ano. § 2º - Nos terrenos referidos no presente artigo, não será permitido conservar fossas abertas, escombros e construções inabitáveis. § 3º - Quando os proprietários de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores, a fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar as providências devidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias. § 4º - No caso de não serem tomadas as providências devidas dentro do prazo fixado pelo parágrafo anterior, a limpeza do terreno será feita pela Prefeitura, correndo as despesas por conta do proprietário. REQUER que seja informado quais as providências que o Poder Executivo está tomando para o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 1º da Lei 4.582/18 e o artigo 145 da Lei 1.363/70. Assim sendo, que informe ainda, a quantidade de autuações, fiscalizações e de Servidores (Fiscais) disponíveis para tal serviço. Aprovado na reunião do dia 22/08/2022.

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