Requerimento sem discussão 001-2022

por ttb última modificação 07/02/2022 17h14
Sustentabilidade. Desta forma, solicito que acrescente no Regimento Interno desta casa de lei em seu capítulo II - “Das Comissões Permanentes” em seu Art. 97 em que estabelece quais são as comissões permanentes, o inciso VII - “de Sustentabilidade”. E também acrescente o inciso VII do Art. 102 do Regimento Interno em que versa sobre as competências das comissões, desta forma, o texto do inciso VII fica da seguinte forma: “Compete a Comissão de Sustentabilidade: a)discutir o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência; b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente; c) estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes e o desenvolvimento sustentável; d) levantar dados e estatísticas que forem referentes a questõesreferentes ao meio ambiente; e) realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como a apontar suas possíveis soluções; f) discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; g) apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente.” Deferido na reunião do dia 01/02/2022.

 

 

 

 

 

 

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