Indicação CM 423/2021

por ttb última modificação 21/09/2021 14h28
Solicita um estudo perante a Procuradoria do Município e a Secretaria de Municipal de Planejamento visando a implantação da Resolução Nº 64/2020, recém aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite a emissão on-line de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil. Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada estado e município. Entretanto, a Resolução também traz valores-padrão, os quais envolvem obras de até 1.750 m², com máximo de três pavimentos, seguindo os padrões globais, para o caso de o ente federativo não desejar definir. Aprovado na reunião do dia 21/09/2021.

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