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Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 201/2023
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por ttb
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última modificação
14/12/2023 17h51
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 201/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação por meio de transferência bancaria, à equipe vencedora da 1º Copa Free Fire de Ituiutaba Battle Royale Squad, e da outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação por meio de transferência bancaria, no valor de R$ 4.675,99 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), à equipe vencedora da 1 Copa Free Fire de Ituiutaba - Battle Royale Squad, composta por 04 (quatro) membros, que irão dividir o valor da premiação entre si. Aprovado na reunião do dia 11/12/2023.
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Leis
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Projetos de Leis Ordinárias Votados
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Projetos de Leis Ordinárias Aprovadas
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Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 é aprovada pela Câmara
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por ttb
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publicado
15/07/2021
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Lei nº 4.712, de 19 de Fevereiro de 2020
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por ttb
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última modificação
02/03/2020 13h31
Reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.
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Leis
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Leis Ordinárias
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Ano de 2020
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 53/2024
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por ttb
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última modificação
03/05/2024 12h53
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/53/2024, que
conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Manchester Esporte Clube (CNPJ 21.247.051/0001-92), mediante
Termo de Fomento, no valor de até R$55.825,50 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
cinquenta centavos), conforme Processo Administrativo n° 5401, de 11 de março de 2024, bem como auxílio, no
exercício de 2024, ao Manchester Esporte Clube (CNPJ 21.247.051/0001-92), mediante Termo de Fomento, no
valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), conforme Processo Administrativo n° 5401, de 11 de março de 2024,
total de R$ 155.825,50 (cento e cinquent e cinco mil oitocentos e vinte e cinco mil e cinquenta centavos).
Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar
impositiva do vereador Francisco Tomaz de Oliveira Filho.
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Leis
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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Projeto de Lei CM 05/2020
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por ttb
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última modificação
19/02/2020 13h38
De autoria do Prefeito de Ituiutaba Fued José Dib, que autoriza a conceder subvenção no exercício de 2020 e dá outras providências.
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Leis
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Ano de 2020
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Projetos de Leis Ordinárias
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PAUTA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA III SESSÃO DO I PERÍODO LEGISLATIVO 01 DE ABRIL DE 2019
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por MLN
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última modificação
01/04/2019 15h27
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Sobre a Câmara
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Pauta das reuniões
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Ano de 2019
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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 83/2024
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por ttb
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última modificação
20/05/2024 09h10
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação
Coração Acolhedor (CNPJ 29.450.986/0001-83) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo
Administrativo nº 4.353, de 27 de fevereiro de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos
vereadores Pedro Donizete (R$80.000,00), Roberto Soares Dutra (R$13.560,00) e Vilsomar Paixão (R$5.000,00).
Art. 2º O valor total da presente lei é de R$98.560,00 (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta reais).
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Leis
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Ano de 2024
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
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Veto CM 02/2023 a Proposição de Lei CM 5.462/2023 de 27 de setembro de 2023.
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por ttb
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última modificação
12/12/2023 15h50
Em Resumo do PLC/09: “O Serviço de iluminação pública é aquele que esteja direta e regularmente ligada à rede
de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos. O Poder Executivo fica obrigado, no
prazo de 05(cinco) dias uteis, a fazer a troca de lâmpadas queimadas e luminárias danificadas na rede de
iluminação pública. O prazo para a troca de lâmpadas e luminárias será contado a partir do protocolo do pedido,
criado especificamente para esse fim, no órgão competente.”
Em Razões de Veto emitidas pelo Poder Executivo se fundamenta no sentido de que o Projeto de Lei
Complementar CM/09/2023 está eivado de vício de iniciativa (Projeto de iniciativa privativa do Executivo), nos
termos do art. 61, §1º, II, “b” da Constituição Federal de 1988, portanto inconstitucional.
Ainda possui impactos na Gestão de Contratos e Orçamento, prazo curto para a empresa realizar o serviço que
não constam do contrato. Impacto Orçamentário a rápida troca de lâmpadas e luminárias afetam o equilíbrio
orçamentário. Logística e Recursos Humano que seria necessário o aumento da mão de obra para garantir o
cumprimento da obrigação.
Em função disso, suscitou a Sra Prefeita Municipal o veto em sua totalidade da Proposição de Lei CM/5.462/2023.
O Parecer dessa Casa Legislativa emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei, nos seguintes termos:
“SALVO MELHOR JUÍZO, O RESPECTIVO PROJETO DE LEI, NA MINHA OPINIÃO, NÃO FERE NENHUM
DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL, VERSANDO SOBRE ASSUNTO DE INTERESSE
LOCAL OU DOMÉSTICO, E QUE INTERESSA AO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA”.
Rejeitado por 15 votos contrarios 01 favoravel
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Leis
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Ano de 2023
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Rejeitados
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Indicação CM 325/2021
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por ttb
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última modificação
08/07/2021 11h28
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes, para que
estude a possibilidade da alteração na LEI 3.827, de 27 de dezembro de 2006, que cria o Fundo Municipal de
Trânsito e Transporte e dá outras providências.A inclusão:
§ 3º Os recursos do Fundo Municipal de Trânsito terão as seguintes destinações:
VII. Dez por cento (10%) da receita arrecadada em multas de trânsito será aplicada exclusivamente na
elaboração e na execução de projetos para adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida conforme a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098 de 2000), seguindo todas ás regras da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Aprovado na reunião do dia 06/07/2021.
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Sobre a Câmara
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Bruno Silva Campos - Bruno Banana
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Indicações
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Lei n° 5.076 de 16 de Junho de 2023.
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por ttb
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última modificação
06/07/2023 10h47
Fixa o valor do subsidio dos Conselheiros Tutelares para o exercício do mandato de 2024 a 2027, e dá outras providências Art. 1º O subsidio do Conselheiro Tutelar, terá o valor bruto de R$ 4.897,50 (quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) equivalente a remuneração do cargo símbolo SC-03, do plano de cargos e salários da prefeitura municipal de Ituiutaba, e serão corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos índices que forem aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor as perdas inflacionárias, nos termos do Art. 38 e parágrafos, da lei Municipal n° 4.529, de 17 de outubro de 2017.
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Leis
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Leis Ordinárias
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Ano de 2023