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Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 112/2022
por ttb última modificação 24/08/2022 16h58
Concede auxilio no exercício de 2022 e dá outras providências Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2022, a Liga Ituiutabana de futebol inscrita no CNPJ/MF sob n" 18.152.272/0001-72, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) conforme Processo Administrativo n." 11.965, de 21 de junho de 2022.
Localizado em Leis / / Ano de 2022 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 111/2022
por ttb última modificação 24/08/2022 16h57
Autorizo a concessão de subsidio tarifário ao Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de Ituiutaba/MG por até 12 meses Art. 1" Fica autorizado à concessão de subvenção econômica para o subsídio da tarifa do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Ituiutaba MG, assegurando a modicidade das tarifas, a generalidade e a universalidade do transporte público coletivo, devido à redução no número de passageiros, e a necessidade de novas linhas para servir os estudantes por até 12 (doze) meses. § 1" Para fins do presente artigo será autorizada subvenção económica mensal no valor de até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), à concessionária do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Ituiutaba/MG.
Localizado em Leis / / Ano de 2022 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo Indicação 292-2022
por ttb última modificação 23/08/2022 16h12
Que o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, faça o estudo jurídico e analise a possibilidade de encaminhar um projeto de lei que regulamente o sistema democrático de eleição para nomeação de diretores e vice-diretores nas escolas municipais. Aprovada na reunião do dia 23/08/2022.
Localizado em Sobre a Câmara / / Yata Anderson Cunha Muniz - Professor Yata / Indicação
Arquivo Indicação 290-2022
por ttb última modificação 23/08/2022 16h10
Que o Poder Executivo Municipal, através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes Ferreira, estude a possibilidade de instalar em todos os parques públicos infantis brinquedos adequados para o uso de crianças com deficiência, conforme minuta de projeto de lei em anexo. Aprovada na reunião do dia 23/08/2022.
Localizado em Sobre a Câmara / / Jair Marques de Freitas Filho - Jair Bial / Indicação
Arquivo Requerimento 111-2022
por ttb última modificação 23/08/2022 10h30
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei 4.582/2018, onde prevê: ”Art. 1 ° Fica proibida a queima de resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito do perímetro urbano do Município de Ituiutaba, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 38 da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). § 1 º Para os fins desta lei , considera-se "resíduo sólido" todo material sólido avaliado como sem utilidade, supérfluo ou perigoso. gerado pela atividade humana e que deve ser descartado ou eliminado. § 2° A proibição desta Lei se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana do Município.” CONSIDERANDO o artigo 145 da Lei 1.363/70 (Código de Postura), onde prevê: “Art. 145 – Os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade. § 1º - A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo menos duas vezes por ano. § 2º - Nos terrenos referidos no presente artigo, não será permitido conservar fossas abertas, escombros e construções inabitáveis. § 3º - Quando os proprietários de terrenos não cumprir as prescrições do presente artigo e dos parágrafos anteriores, a fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar as providências devidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias. § 4º - No caso de não serem tomadas as providências devidas dentro do prazo fixado pelo parágrafo anterior, a limpeza do terreno será feita pela Prefeitura, correndo as despesas por conta do proprietário. REQUER que seja informado quais as providências que o Poder Executivo está tomando para o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 1º da Lei 4.582/18 e o artigo 145 da Lei 1.363/70. Assim sendo, que informe ainda, a quantidade de autuações, fiscalizações e de Servidores (Fiscais) disponíveis para tal serviço. Aprovado na reunião do dia 22/08/2022.
Localizado em Sobre a Câmara / / Alice Marquez Peres Drummond / Requerimento
Arquivo PAUTA Nº 52/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 23/08/2022
por ttb última modificação 23/08/2022 10h15
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano de 2022 / 2º Período
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar CM 03/2022
por ttb última modificação 22/08/2022 15h19
Altera disposições do artigo 19 e dos Anexos I, II III e IV de Lei nº 150, de 8 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Ituiutaba e dá outras providências.
Localizado em Leis / / Ano de 2022 / Projetos de Leis Complementares Recebidos
Arquivo PAUTA Nº 51/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 22/08/2022
por ttb última modificação 22/08/2022 09h08
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano de 2022 / 2º Período
Arquivo De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 109/2022
por ttb última modificação 18/08/2022 16h05
Concede subvenções sociais no exercício de 2022, em caráter de complementação, relativo à nova Portaria Interministerial MEC/MF n° 11, de 24 de dezembro de 2021, publicada no DOU em 31/12/2021 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2022, em caráter de complementação, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados: - Centro Social Leão XIII -R$ 230.691,09 - Creche Espírita Josefina de MagalhãesR$ 134.116,73 -Associação Shalom de Assistência Social (Miriã). -R$ 607.149,95 - Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 431.607,23 - Lar Espírita Maria José Fratari - R$ 413.224,50 - Lar Espírita Pouso do Amanhecer - R$ 366.361,22 - Fundação Espírita Jerônimo Mendonça – R$ 96.056,54 -APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 57.996,42 TOTAL. - R$ 2.337.203,68
Localizado em Leis / / Ano de 2022 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
Arquivo De autoria do Vereador André Vilela o Projeto de Lei CM 108/2022.
por ttb última modificação 18/08/2022 16h03
Declara de utilidade pública a Associação dos agricultores Familiares da Região da Capelinha.
Localizado em Leis / / Ano de 2022 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos