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A Gestão de Resíduos no Município de Ituiutaba
por Fernanda Beatriz/ Chefe de Ouvidoria da Câmara Municipal de Ituiutaba. publicado 15/03/2017 última modificação 15/03/2017 16h14
A Lei 12.305, de 12 de fevereiro de 1998, institui a Política Nacional de Resíduos como combate de descarte lançados irregular na natureza de lixos sólidos, como podas vegetais (a ex: ávores); materiais de demolição e construção civil; descartáveis e outros. A soltura desses produtos tem o dever de ter estratégicas e organização com o fito de recuperar e preservar o meio ambiente já deteriorado, pelo descarte incorreto e prejudicial à natureza por ação direta do homem. De acordo com a norma vigente supramencionada, os detritos obrigatoriamente devem apresentar espaços específicos e, mediante alternativas sustentáveis aplicáveis à situação de cada cidade, observado o seguinte : Ciclo de vida do produto, controle social, disposição final ambientalmente adequada, quais são os geradores dos resíduos sólidos, logística reversa- que trata da coleta e processamento do resíduo e sua reinserção no meio empresarial para reaproveitamento, serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos e demais transcrito em artigos da norma; requisitos atentos à criação de espaços físicos dos respectivos municípios e seus planos de saneamento básico com políticas públicas imprescindíveis e eficazes que permitam implementar e consolidar as ações programadas ( Lei 11.445 de 2007). Nesse diapasão, no dia 16 de março de 2016, amanhã, das 14:30 às 16:00 horas no Plenário da Câmara Municipal de Ituiutaba, o município apresenta o projeto “A PLATAFORMA LIXO ZERO ITUIUTABA”, trata do ECOPONTO Embalagens de Óleo e Lubrificantes – Apresentação e Cadastro de para Participação. Agora é o momento, pois o município chama o cidadão para participar da regulamentação dos serviços de recolhimento, manuseio e destinação dos resíduos que degradam o ecossistema, ou seja, chamamento do cidadão trabalha que vive da coleta do lixo (Art. 6º, Inc XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos – Lei 12.305/2010). No entanto, a atividade deverá atender aos princípios inerentes aos exercícios dessa função. No mesmo mês, precisamente dia 21 de março de 2016, a partir das 18:00, ainda no Plenário da Câmara de Ituiutaba, “A PLATAFORMA LIXO ZERO ITUIUTABA”, convida à todos para a Tribuna Livre, claro, durante a Reunião Ordinária do Legislativo e, vossas presenças serão aguardadas. A PLIZ veio pra cumprir as diretrizes que a CRFB (§1º do art.182), preleciona. Dentre elas está a identificação de áreas favoráveis à destinação dos rejeitos sólidos, previamente definidos pelo Plano Diretor com a finalidade de consecução da educação ambiental e despoluição do ecossistema.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PAUTA Nº 03/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 19/02/2024
por ttb última modificação 07/03/2024 09h50
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano de 2024 / 1º Período
Arquivo PAUTA Nº 20/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 18/04/2022
por ttb última modificação 18/04/2022 11h05
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano de 2022 / 1º Período
Arquivo PAUTA Nº 07/2022 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 13/04/2022
por ttb última modificação 18/04/2022 11h04
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano de 2022 / 1º Período
Arquivo PAUTA N.º 70/2021 - REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2.º PERÍODO LEGISLATIVO DE 16/11/2021
por ttb última modificação 16/11/2021 16h48
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano de 2021 / 2.° Período de 2021
Arquivo PAUTA Nº 26/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 14/05/2024
por ttb última modificação 14/05/2024 07h56
Localizado em Sobre a Câmara / / Ano de 2024 / 1º Período
Arquivo PAUTA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA III SESSÃO DO I PERÍODO LEGISLATIVO 09 DE ABRIL DE 2019
por ttb última modificação 09/04/2019 16h43
Localizado em Sobre a Câmara / Pauta das reuniões / Ano de 2019
Arquivo Despacho e Ratificação de Inexigibilidade
por ttb última modificação 03/03/2021 15h38
Processo n.º 09/2021. Inexigibilidade 001/2021.
Localizado em Transparencia / / LICITAÇÕES 2021 / Inexigibilidade
Solicitação Barulho de motores com ruídos acima de 85 decibéis e poluição.
por ttb publicado 22/11/2018 última modificação 22/11/2018 16h56
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que: I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como "zona de silêncio"; IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto; V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda; VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Indicação CM 268/2021
por ttb última modificação 10/06/2021 14h20
Que o Poder Executivo Municipal viabilize através de sua Prefeita Municipal Senhora Leandra Guedes, que verifique a possibilidade jurídica e orçamentária, de repassar um total de 10% arrecadado nas multas prevista na Lei Nº4,798 de 02 de Junho de 2021 para os grupos de apoio as famílias que sofrem com os males do alcoolismo Cerea de Ituiutaba ( Centro de Recuperação do Alcoólatra) CNPJ 20.669.800/0001-07, que faz um trabalho de combate ao alcoolismo desde 21 de junho de 1977 em nossa cidade, Amor Exigente CNPJ 07.748.290/0001-50 fundada em 27/12/2005 Pastoral da sobriedade AA. Aprovado na reunião do dia 07/06/2021.
Localizado em Sobre a Câmara / / Edmar José Alves Machado / Indicações