por ttb
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publicado
21/11/2023
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última modificação
21/11/2023 16h53
Em um esforço proativo em prol da saúde pública, a Câmara Municipal de Ituiutaba anuncia a realização de uma Audiência Pública, agendada para amanhã, quarta-feira, 22 de novembro, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal.
O convite, feito pelo presidente Odeemes Braz, é dirigido a todos os cidadãos e partes interessadas, enfatizando a importância de suas vozes nesse momento significativo de discussão. A razão central desse encontro é a apresentação e análise do novo Código Sanitário do Município de Ituiutaba, um documento que terá profundo impacto nas ações de vigilância sanitária locais.
A orientação da Audiência abrange uma gama abrangente de tópicos, incluindo as competências e atribuições dos órgãos reguladores, os procedimentos para a obtenção de licença sanitária, a definição de taxas, além da fiscalização rigorosa tanto de estabelecimentos de interesse à saúde quanto de produtos sujeitos ao controle sanitário. Dentre os temas envolvidos, destacam-se ainda as notificações, infrações sanitárias e outros assuntos pertinentes a nova lei.
A participação ativa da comunidade e das empresas regidas por este novo Código é considerada não apenas desejável, mas vital para garantir uma discussão verdadeiramente democrática. A transparência e a colaboração entre os setores público e privado são elementos-chave para a eficácia das medidas sanitárias propostas.
A oportunidade para esclarecer dúvidas e compreender profundamente as implicações do novo Código Sanitário é único e deve ser aproveitado por todos os envolvidos.
Detalhes da Audiência Pública:
📅 Data: 22/11 (quarta-feira)
⏰ Horário: 18h
📍 Local: Plenário da Câmara Municipal
Este é um convite para construirmos juntos um futuro mais saudável e seguro para a nossa comunidade. Participem!
Link de acesso do Novo Código Sanitário do Município:
https://www.ituiutaba.mg.leg.br/leis/lei-municipal/projetos-de-leis/ano-de-2023/projetos-de-leis-ordinarias-recebidos/de-autoria-da-prefeita-leandra-guedes-ferreira-o-projeto-de-lei-ordinaria-cm-63-2023/view
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Notícias
por ttb
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última modificação
13/09/2021 15h23
Diante da expressa previsão legal do artigo 17, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que os
atos que criarem despesas obrigatórias ou continuadas devem demonstrar a origem do recurso para seu custeio e
considerando que as informações trazidas no impacto econômico financeiro vinculam o custeio à determinada
emenda parlamentar, sem trazer informações para os exercícios seguintes (vez que o Cartão do Povo trata-se de
despesas continuada), esta vereadora vem requerer que seja trazidas ao Projeto de Lei, informações de forma
pormenorizada de qual será a fonte de custeio, considerando que a Emenda Parlamentar somente poderá ser utilizada (caso seja paga pelo Governo Federal) no presente ano.
Considerando ainda as informações da própria secretaria de fazenda, que informa o comprometimento das receitas do município, caso seja informado que tais recursos para o custeio do Cartão do Povo será oriundo do
remanejamento da própria secretaria de desenvolvimento social, que seja apresentado o impacto interno desta
nova despesas, informando quais despesas serão decotadas, ou remanejadas informando ainda o grau de
comprometimento atual da Secretaria de Desenvolvimento Social, no que se refere à folha de pagamento (qual
percentual do orçamento anual da secretaria está comprometido com a folha). Rejeitado na reunião do dia 13/09/2021.
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Alice Marquez Peres Drummond
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